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Quarta-feira, Outubro 9, 2024

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A Política no Confessionário (III)

Estado: Para quê? Para quem?

O Estado está constituído por um conjunto de instituições que organizam e controlam o funcionamento da sociedade

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“Um Estado que não se orienta segundo a justiça é semelhante a uma quadrilha de ladrões” (Santo Agostinho).
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Precisamos falar do Estado.

A palavra estado, com “e” minúsculo, designa cada uma das divisões geográficas de uma república federativa. Porém, Estado, em maiúsculo, é uma entidade política com poder soberano para governar uma nação dentro de uma área territorial.

Os elementos que constituem o Estado são: poder, povo, território e Lei. O Estado é constituído por um conjunto de instituições que organizam e mantém o funcionamento de uma nação.

O poder é elemento essencial do Estado como instituição a serviço do Direito. O Estado conta com instrumentos, como o governo, através dos quais exerce o seu poder.

O poder do Estado é um só, mas há uma separação das atribuições. “É preferível que cada poder seja equilibrado por outros poderes e outras esferas de competência que o mantenham no seu justo limite. Este é o princípio do ‘Estado de direito’, no qual é soberana a lei, e não a vontade arbitrária do governante” (Centesimus annus, n. 44).

O Estado está constituído por um conjunto de instituições que organizam e controlam o funcionamento da sociedade. São os Três poderes: Executivo (governo) cumpre o papel de gerir os serviços públicos (saúde, educação e segurança, por exemplo) e executar as leis. Legislativa (parlamento) é um órgão colegial responsável por estabelecer as leis do Estado e fiscalizar o poder Executivo. O Judicial, cuja função é actuar no cumprimento do julgamento e interpretação da Lei no cumprimento da Constituição. Pode apreciar actos do Legislativo e Executivo.

O propósito dessa separação é garantir equilíbrio entre os poderes para que o Estado cumpra sua finalidade: construção de uma sociedade justa, livre e fraterna; desenvolvimento nacional; erradicação da pobreza; redução das desigualdades sociais; promoção do bem comum. (Conferir Constituição da República)

A laicidade é um dos princípios pétreos do Estado. A sua legitimidade é assegurada pela soberania do povo (laikós). A lei impõe direitos e deveres iguais para todos os cidadãos, sem exceção. Como instituição soberana, o Estado tem as suas próprias leis e finalidades.

O Estado não pode estar atrelado a nenhuma religião. Governantes não podem fazer do Estado em instrumento da sua religião. Um governo confessional é uma séria ameaça à laicidade do Estado. Nenhuma religião pode governar um Estado democrático.

Estado e governo não são sinónimos. Governo faz parte do Estado na esfera do poder executivo. Em Estados democráticos, os governos são transitórios e substituídos periodicamente. O Estado tem carácter permanente. Governos passam, o Estado permanece. Estado e governo são coisas distintas. Órgãos públicos servem ao Estado. Polícia e Forças Armadas, por exemplo, são órgãos de Estado.

O primeiro dever do Estado é com a Justiça e o bem comum da nação (Santo Tomás de Aquino). A justiça social é a aquela que mais aproxima o Estado da sua função de distribuidor dos bens sociais: trabalho, educação, alimentação, habitação, vestuário, transporte, segurança, saúde, saneamento, etc.

O Estado é a mais imprescindível de todas as instituições no cumprimento da justiça. Não apenas o Estado, mas “todas as instituições públicas devem adaptar o conjunto da sociedade às exigências do bem comum, isto é, às regras da justiça social” (Pio XI, Quadragesimo anno, n.10).

O Estado tem um papel central na garantia da paz social. “O bem comum pressupõe o respeito pela pessoa humana enquanto tal… O bem comum requer a paz social… que não se realiza sem uma atenção particular à justiça distributiva, cuja violação gera sempre violência. Toda a sociedade – e, nela, especialmente o Estado – tem obrigação de defender e promover o bem comum (Laudato sí, n. 157).

“O Estado tem o dever de promover o bem comum” (Centesimus annus, n.11). Ao Estado, como instituição fundada na natureza social dos seres humanos, compete a realização de um bem comum que eles, isoladamente, não poderiam alcançar e que constitua, portanto, a própria razão de ser do Estado.

Na realidade, “alguns sectores económicos exercem mais poder do que os próprios Estados” (Laudato sí, n. 196). No capitalismo, o Estado sempre será capitalista, mesmo sendo governado por um trabalhador. Os governantes não podem utilizar as instituições do Estado em defesa dos próprios interesses. Desafio gigantesco em países capitalistas.

Somente um Estado realmente ao serviço da nação será capaz de garantir direitos a toda população. “Investir a favor das pessoas frágeis, em situação de vulnerabilidade, requer um Estado presente e activo e instituições da sociedade civil que ultrapassem a liberdade dos mecanismos eficienticistas de certos sistemas económicos, políticos ou ideológicos, porque estão verdadeiramente orientados em primeiro lugar para as pessoas e o bem comum” (Fratelli tutti, n. 108).

O Estado que temos é o Estado que queremos?

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Por Élio Gasda, professor e pesquisador na Faje. Autor de: ‘Trabalho e capitalismo global: atualidade da Doutrina social da Igreja’ (Paulinas, 2001); ‘Cristianismo e economia’ (Paulinas, 2016). Ver original in: https://domtotal.com/noticia/1585216/2022/07/estado-para-que-para-quem

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